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Terça-feira, 3 de Novembro de 2009

Negociações sobre Directiva de Desempenho Energético de Edifícios recomeçam hoje

Redução de emissões em 40% só com forte revisão da Directiva dos Edifícios


A liderança política sobre alterações climáticas nunca foi tão importante como hoje. A Rede Europeia de Acção Climática, coligação de organizações não governamentais de ambiente nas áreas do clima e energia da qual a Quercus faz parte, está a escrever aos seus representantes europeus num apelo para que a União Europeia (UE) maximize os seus esforços e assegure uma forte revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD, da sigla em inglês).
A redução das emissões associadas aos edifícios é um objectivo essencial para que a UE consiga atingir a meta maior de reduzir em 40% as emissões de gases de efeito de estufa até 2020.

Apressar a revisão da futura EPBD, sob o argumento de conseguir finalizá-la a tempo de Copenhaga, não abona a favor da UE e da sua credibilidade negocial, decisiva nas negociações por um acordo climático pós-2012. Por outro lado, adoptar uma reformulação ambiciosa e corajosa, em linha com a proposta do Parlamento Europeu, seria uma oportunidade para demonstrar um compromisso real e concreto com acções internas, num sector que representa 40% da energia final consumida na UE e 36% das emissões de GEE.

A Europa não pode dar-se ao luxo de ignorar o desperdício de energia, especialmente nos edifícios existentes, nem desperdiçar oportunidades para melhorar a legislação europeia neste âmbito.

Com as negociações a entrar na recta final, a Quercus apela para que Portugal tome as decisões correctas de modo a viabilizar uma melhor e mais rápida reabilitação das habitações, escritórios, escolas e todos os edifícios do uso quotidiano. Estas decisões passam por:

- Exigir aos Estados-Membros a fixação de metas ambiciosas para a renovação de parte do seu parque edificado de acordo com os padrões de balanço energético zero para 2020, traçando objectivos intermédios para 2015, deve também ser assegurado o cumprimento destes requisitos por todos os novos edifícios em 2015.

- Estabelecimento de requisitos mínimos de desempenho energético para janelas, portas exteriores, sistemas construtivos de coberturas e de paredes, bem como para os sistemas de isolamento, de modo a que qualquer simples reabilitação seja uma oportunidade para eliminar o desperdício de energia.

- Obrigação dos Estados-Membros em alterar a legislação relativa aos edifícios até 2015 para que os investimentos na sua construção e reabilitação possam trazer grandes benefícios à sociedade – em termos económicos, sociais e ambientais.

- A utilização de fundos nacionais e comunitários para ajudar os cidadãos europeus a reabilitar as suas habitações e criar uma nova área de investimento que possibilite atingir estes objectivos.

Os edifícios europeus desperdiçam muita da energia que produzem. Esta é a energia que aquece o planeta em vez das nossas casas, desperdiça dinheiro dos orçamentos familiares e aumenta a nossa dependência energética, sem qualquer benefício para a UE ou para os seus cidadãos.

Uma directiva fraca relativa ao desempenho energético dos edifícios será infrutífera na resolução deste problema. Só com uma legislação forte e exigente será possível reduzir o consumo de energia em 80 Mtep por ano, constituindo este um óptimo exemplo de uma acção europeia interna na mitigação das alterações climáticas.


Lisboa, 2 de Novembro de 2009

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

publicado por climáticas às 11:44
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Segunda-feira, 2 de Novembro de 2009

Barcelona - O grande ensaio para Copenhaga

Hoje começa em Barcelona, a última das diversas reuniões que ao longo deste ano têm reunido os diversos países no quadro da ONU antes da reunião da Convenção do Clima em Copenhaga, em Dezembro.

 

Os pontos cruciais em discussão e a posição das organizações não governamentais de ambiente centram-se no seguinte:

 

- Necessidade de redução das emissões em 40% dos países desenvolvidos (do Anexo I do Protocolo de Quioto), em 2020, com base nos níveis de 1990;

- Neutralizar o impacto das emissões de mudanças do solo e florestas nas metas dos países desenvolvidos (e no Anexo I);

- Definir montantes e compromissos para financiamento novo e adicional de acções de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os países em desenvolvimento;

- Não permitir a dupla contabilização na redução de emissões dos sistemas de financiamento e mitigação, incluindo a utilização de créditos externo de emissões;

- Clarificar a discussão sobre o processo de um novo protocolo climático pos-2012;

- Determinar a fonte de financiamento associado a sectores internacionais específicos (aviação e transporte marítimo);

- Retirar de discussão todas as opções políticas inviáveis;

- Ponderar quem é o líder nas discussões técnicas sobre estes assuntos, incluindo o novo mandato sobre financiamento da União Europeia;

- E claro, acima de tudo um texto com menção explicita de metas de redução obrigatórias a cumprir.

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publicado por climáticas às 17:06
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